EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS

04
nov

ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA E EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE MONTENEGRO

Mantenedora do Instituto de Educação São José

CNPJ sob o n.º 91.692.269/0001-31

 Rua Assis Brasil, n.º 1337, Bairro Centro - Montenegro – RS

 

EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO DE

BOLSAS DE ESTUDOS (DESCONTOS FILANTRÓPICOS) 2021.
 

 

1. CARACTERIZAÇÃO:

        O objeto deste Edital é a Renovação/ Manutenção de Bolsas de estudo integrais de 100% e Bolsas de estudo parciais de 50% do valor das mensalidades, em decorrência da condição de entidade beneficente de assistência social. As bolsas terão validade a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do respectivo Termo Aditivo de Desconto;

 

2. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO:

  • Preencher a ficha sócio-econômica disponível na Tesouraria;
  • Devolver a Ficha devidamente preenchida, juntamente com a documentação exigida, impreterivelmente dentro dos prazos previstos neste Edital;
  • Estar regularmente matriculado no Instituto de Educação São José e estar em dia com as mensalidades vencidas (somente alunos que já frequentam algum curso na escola);
  • Enquadrar-se nos critérios de seleção:
  1. Renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e meio, para Bolsa integral de 100%;
  2. Renda per capita menor ou igual a três salários mínimos, para Bolsa parcial de 50%;
  3. Possuir despesas mensais com financiamento de imóvel (casa própria);
  4. Possuir despesas mensais decorrentes de doença crônica atestada no grupo familiar direto, que implique em gastos significativos na renda familiar.
     

3. VAGAS DISPONÍVEIS:

            O número de vagas oferecidas em cada série será estipulado de acordo com o estudo financeiro realizado por turma, cujo quadro demonstrativo está abaixo.


 

4. SELEÇÃO:

O candidato preencherá a ficha sócio-econômica disponibilizada, no período de 03/11/2020 a 13/11/2020.

Os candidatos serão selecionados conforme o nível de carência comprovado de cada um.


 

5. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES:

Os candidatos deverão comprovar as informações prestadas junto à ficha sócio-econômica, na Tesouraria para a Assistente Social, no período de 03/11/2020 a 16/11/2020, conforme quadro de horários em anexo. Para tanto, deverão comparecer no período indicado munidos dos documentos exigidos anexados a referida ficha, podendo, também, anexar justificativa ou solicitação por escrito.

A inidoneidade de informações poderá acarretar na desclassificação do candidato.

 Todos os candidatos selecionados deverão apresentar documentação ATUALIZADA, mesmo aqueles contemplados com bolsa no ano de 2020.

Obs.: os formulários socioeconômicos, cujos documentos solicitados não forem entregues no prazo fixado ou se apresentarem incompletos, automaticamente excluirão o interessando do presente processo seletivo. A documentação solicitada deverá ser entregue somente para a Assistente Social, não serão aceitas documentações entregues a terceiros na secretaria.


 

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópia de Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do aluno.
  • Cópia da Carteira de Identidade ou CNH e CPF de todos os componentes maiores de idade, para menores de idade acrescentar copia da certidão de nascimento.
  • Comprovante de rendimentos- apresentar cópia da documentação de acordo com o enquadramento abaixo:
     

- Assalariado: Três últimos contracheques de todos os membros do grupo familiar e Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).

- Atividade rural: Notas fiscais de vendas dos últimos 12 meses ou Declaração emitida pelo Sindicato Rural, Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).

- Aposentado e pensionista: Extratos bancários dos últimos três meses ou extrato recente do último benefício, Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).

- Autônomo; Profissional liberal e ou Trabalhador informal: Declaração da atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três últimos meses, com assinatura reconhecida em cartório com testemunha para quem presta o serviço ou venda, Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).

- Sócio e dirigente de empresa: Três últimos contracheques de remuneração mensal. Em caso de contracheques somente de Pro Labore deverá comprovar a renda mensal efetivamente recebida mediante apresentação de DECORE, elaborada por profissional contábil devidamente registrado. Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte) Declaração IRPF, IRPJ ou declaração do MEI com o comprovante de pagamento.

- Rendimentos de estágio: Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa. Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).

- Desempregado: Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).

- Funcionário Público: Três últimos contracheques e xérox Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).
 

  • Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda, com recebido de entrega (de todos os componentes, maiores de idade, que compõem o grupo familiar).
  • Em caso de pais do educando serem separados ou divorciados, anexar termo de averbação e decisão judicial referente pensão alimentícia, informando expressamente quem é o responsável pela guarda do educando (caso não haja processo, fazer declaração com assinatura reconhecida em cartório com testemunha).                                                                                                                                                            
  • Cópia do último boletim disponível, para educando transferido de outra escola.
  • Cópia das contas de luz, água e telefone, referente aos últimos três meses.
  • Existindo bens de algum componente do grupo familiar (imóveis, veículos etc), próprios alugados ou em amortização, anexar comprovante.
  • Cópia do comprovante de matrícula de outros membros do grupo familiar em instituições de ensino paga, quando for o caso.
  •  Atestado Médico (original) com o código CID se houver doença crônica no grupo familiar direto que implique em gastos significativos na renda familiar, apresentando cópia de exames comprobatórios e respectivas notas fiscais.
  •  Apresentar Certidão Negativa ou Positiva, quanto à propriedade de veículos, obtida junto ao DETRAN de todos os componentes do grupo familiar, maiores de idade.
  •  Outros documentos, se a comissão julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo aluno ou responsável.
     

7. FORMAÇÃO DA COMISSÃO:

A comissão será constituída por membros da diretoria da Associação Pró-Cultura e Educação Comunitária de Montenegro, formada por representantes do corpo docente e também de Assistente Social.
 

 

8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos candidatos será feita em conformidade com os dados apresentados na ficha sócio-econômica, devidamente documentados.

Será considerado mais carente o aluno que se enquadrar em maior número de critérios de seleção.


 

9. CANCELAMENTO DA BOLSA:

O cancelamento da bolsa dar-se-á por:

  • Transferência ou desistência do curso;
  • Constatação de inidoneidade das informações prestadas a qualquer tempo;
  • Não comparecimento para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Termo Aditivo de Desconto, prazo estipulado;
  • Caso o aluno seja reprovado, a bolsa será cancelada ou reexaminada pela Comissão juntamente com a Equipe Diretiva Pedagógica da instituição;
  • A inadimplência também resultará no cancelamento da bolsa.
  •  

10. DIVULGAÇÃO:

            A divulgação dos beneficiários da bolsa se fará através de comunicação ao candidato selecionado.


 

11. DO RECURSO:

            Da decisão da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo não caberá recurso.

* Os candidatos que não comprovarem as informações prestadas não terão direito à bolsa, passando a vaga para outro candidato.

 

 

                        Sidnei Gustavo Schommer                                Mônica Patrícia H. Metz

                           Tesoureira da APCECM                                Presidente da APCECM

 

 

 

Quadro de Horários da Assistente Social

Dias 03, 06, 09, 10, 13, 16 de novembro                   

Das 14h às 18h.

Dias 04, 05, 11, 12 de novembro

Das 16h30min às 18h.

 

Obs. Caso algum responsável não conseguir vir nos horários acima, favor agendar com antecedência outro horário conforme disponibilidade da Assistente Social.

 

 

 

 

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